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Aposentadoria

Atraso na análise de benefícios após a reforma previdenciária

O Governo aprovou a reforma da Previdência no final de 2019, ocorre que, com a aprovação, as filas de espera para análise de benefícios foram se estendendo, chegando ao volume estimado em 2,34 milhões de pedidos de benefícios que aguardam decisão, dentre eles, benefícios de aposentadoria, auxilio doença, BPC – Benefício de prestação continuada.

Lembrando que, atualmente, os processos administrativos, desde julho de 2019, foram digitalizados pelo INSS possibilitando assim o atendimento à distância de vários serviços. Dessa forma, o segurado não necessita mais ir à agência para dar entrada em seu pedido de aposentadoria, conseguindo realizar o agendamento tanto pelo telefone, através da Central 135, como pelo site “MEU INSS”, além de conseguir requerer, acompanhar e recorrer se discordar das decisões. 

O prazo para análise desses requerimentos, conforme a Lei 9.784/99 em seu art. 49 dispõe, é de 30 dias, prorrogados por igual período, devidamente motivado pela autarquia; porém, verificamos que esse prazo não tem sido respeitado pela autarquia, sendo extrapolado, em muitos casos, por meses. No entanto, o prazo, em regra, não poderia ultrapassar os 60 dias (nos casos de prorrogação justificada).

Mas, por qual motivo, realmente, a autarquia tem retardado as análises? A principal desculpa do INSS é a mudança das regras depois da Reforma Previdenciária que, segundo eles, o sistema, com as novas regras, não estaria funcionando da forma adequada, porém o mesmo informa que, após um levantamento realizado por volta de 500 mil dos requerimentos, tratam-se de pedidos que estão aguardando documentos por parte dos requerentes, ou seja, que se encontram no que chamamos de fase de exigência.

O que verificamos é que a facilidade em agendar pedidos de benefícios e a falta de servidores são os principais motivos pela longa espera às decisões do INSS, além de termos também a enorme fila de processos, ainda de 2018, combinados com a demora do DATAPREV no desenvolvimento do sistema com as novas regras, isso acaba sendo uma combinação desastrosa que ocasiona toda essa problemática encontrada atualmente, dessa forma, se a análise antes da reforma já era lenta, só aumentou ainda mais com a reforma da previdência, pois não foi disponibilizado um tempo hábil para que a autarquia e seus servidores se adequassem à reforma.

O governo, essa semana, através do presidente em exercício Hamilton Mourão, assinou o decreto que regulamenta a contratação de militares que estão inativos para prestarem serviços em órgão públicos, como no caso do INSS, tal decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Os militares contratados receberão o adicional referente a 30% sob o salário atualmente recebido em sua inatividade.

Vale esclarecer que o texto do decreto dispõe ainda que as contratações só poderão ser efetivadas se autorizadas pelos Ministérios da Economia e da Defesa, dessa forma a contratação de militares inativos não se dará de forma automática.  

Segundo levantamento realizado pelo Ministério da Economia, a medida referente à contratação de militares inativos poderá custar aos cofres públicos a quantia de 14,5 milhões por mês, o que, segundo o governo, seria compensado pela diminuição da correção monetária paga aos benefícios concedidos pela autarquia fora do prazo.

Quando se dará início às atividades desses militares? Segundo notícias, a proposta inicial seria que os militares começassem a ser treinados em fevereiro e março e a partir de abril iniciassem as atividades em agências do INSS. 

Por fim, desde 13 de novembro de 2019, os novos pedidos de benefícios encontram-se suspensos por determinação da autarquia, prejudicando assim milhares de trabalhadores. Caso o segurado perceba que a análise está demorando muito mais do que o esperado, o ideal é consultar um advogado para verificar a possibilidade de tomar as medidas legais cabíveis para não ficar nessa espera quase que eterna.

Lyggyanne Araújo Mota – OAB/DF 47.397
Advogada do Escritório Aldrigues Cândido
Especialista em Direito Previdenciário pelo Instituto Nacional de Formação Continuada – INFOC

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