Empregados de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista podem ser demitidos se não aderirem a planos de desligamento voluntário?
Desligamento voluntário – Os Empregados Públicos, apesar de não possuírem estabilidade como os Servidores Públicos, não podem ser dispensados.
Pelo simples fato de não terem aderido à eventual projeto de incentivo à demissão instituído pelo empregador.
Isso ocorre por dois motivos, a saber:
a) possuem garantia de emprego, ou seja, podem até ser dispensados, mas dependem de motivação técnica, econômica ou financeira;
b) se a dispensa for um ato automático em desfavor dos que não aderiram, pode ficar caracterizada coação, uma ameaça a pairar sobre os ombros daqueles que estão na dúvida entre aderir ou não.
Se não bastassem, esses dois motivos, normalmente ao se formular um PDV, a empresa escolhe o grupo de elegíveis à adesão.
Esse grupo normalmente é formado por pessoas de idade avançada, baixa formação técnica, ou grupo específicos como o de anistiados.
Nesse caso, além de não existir um motivo técnico, econômico ou financeiro, acaba por se caracterizar uma perseguição à determinados grupos que detêm características próprias.
Esses grupos são até mesmo mais fragilizados do que os empregados comuns, e isso acaba acarretando o que se chama de dispensa discriminatória, com violação à Lei 9.029/95.
Se é verdade então que o Governo Federal intenta “enxugar” a máquina administrativa com dispensas em grupo, não menos verdade é o fato de que há um sistema de proteção aos empregados públicos.
Esses empregados devem sempre permanecer atentos e buscar a proteção de seus direitos.
Para isso é sempre importante buscar o auxilio de um bom advogado que entenda do assunto e da ação a ser trabalhada. Certifique-se que todos os seus direitos serão respeitados e defendidos.
Caso queira se informar mais sobre esse assunto entre em contato conosco. Estamos a sua disposição.