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Contagem do Tempo de Serviço de Anistiados

Contagem do Tempo de Serviço de Anistiados

Uma das maiores injustiças já ocorridas com os empregados públicos foi a dispensa repentina e totalmente sem motivo ocorrida na época do Governo Collor.


Contagem do Tempo de Serviço de Anistiados: Após muita pressão de inúmeros segmentos, o Governo Federal resolveu “anistiar” os empregados demitidos, admitindo o seu retorno e consolidando essa possibilidade por intermédio da Lei 8.878/94, ou seja, apenas 02 anos após o período das demissões entre 1990 e 1992.


Mas o que a Lei entregou com uma mão também tirou com a outra, pois condicionou o retorno à existência de recursos orçamentários da Administração.

Somado a outros fatores de ordem procedimental e política, adiou o retorno empregados, sendo que para alguns a readmissão ocorreu cerca de 16 anos depois.


Com o retorno, outro problema surgiu, qual seja, a luta pela contagem do tempo de serviço de anistiados desse período de afastamento.


Interpretando o art. 6º da Lei o TST, última instância da Justiça do Trabalho, decidia sempre no sentido de impedir essa contagem para efeito financeiro, mas em 2017 fizeram um novo estudo sobre seu posicionamento.


Atualmente, portanto, a posição do tribunal autoriza a contagem para deferir todos os benefícios gerais e impessoais concedidos à categoria durante o afastamento.

Em vários casos, autoriza o ajuizamento de Reclamação Trabalhista pedindo a recomposição salarial com a contagem desse tempo bem como as diferenças salariais daí advindas.


Há alguns requisitos que devem ser analisados, mas a mudança de entendimento parece conceder uma justiça a todo um grupo de trabalhadores injustificadamente perseguidos na “Era Collor

Portanto, se isso não significa uma reparação completa, ao menos concede a chance de minimizar os prejuízos suportados a quem buscar seus direitos procurando um advogado capacitado.

Dr Hugo Leonardo de Rodrigues e Sousa
OAB/DF 15.138
Advogado e professor de Direito do Trabalho

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