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A exigência de materiais na lista escolar

Lista Escolar

“Tudo que é pedido é permitido?” – Saiba quais são os seus direitos.

A exigência de materiais na lista escolar: Iniciando um novo ano, os pais e responsáveis já começam a se preparar para a compra dos materiais escolares exigidos pelas escolas, ao se deparar com listas imensas, estes se questionam se tudo que as escolas solicitam na lista realmente é obrigatório, pois pode ocorrer de listas escolares apresentarem materiais que vão além do que é permitido, causando assim despesa excessiva para os responsáveis.

Dessa forma, visando auxiliar nesse período, é importante que esclareçamos o que pode e o que não pode ser exigido na lista de material escolar, principalmente, para conter abuso por parte das instituições.

O que a lei fala

A Lei 12.886/2013 dispõe sobre a nulidade da cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo, tendo em vista que se supõe que essa despesa já foi considerada no cálculo do valor da anuidade ou semestralidade escolar, ou seja, materiais de uso coletivo como os de limpeza, higiene e alimentação não podem ser exigidos na lista escolar.

Vale ressaltar que no caso de materiais de limpeza é ainda mais abusiva a exigência na lista de material escolar, tendo em vista, a natureza desses produtos (produtos químicos) que muitas vezes em seus rótulos trazem a informação de que se deve manter fora do alcance de crianças, não sendo possível o uso individual por parte do aluno.

Além desses produtos, em regra, não se pode exigir outros materiais de uso administrativo, como, por exemplo, a fita adesiva, a cartolina, o papel ofício etc.

Mas vale esclarecer que, no caso desses materiais, poderão ser solicitados desde que demonstrado que, nas atividades do aluno, o material será utilizado para fins pedagógicos e não para uso da instituição.

Em relação aos materiais permitidos é necessário atenção para os pedidos excessivos das instituições pois é necessário que seja esclarecido o motivo para exigência de determinada quantidade baseando-se nas atividades do ano.

Uniformes

No caso dos uniformes, é prática comum das instituições que sejam comprados em locais específicos, geralmente indicados pela instituição na lista de materiais escolares.

Ocorre que, não necessariamente, os responsáveis devem seguir essa exigência tendo em vista que tudo vai depender do registro da marca da escola, se a mesma não possuir o registro não pode obrigar a compra do uniforme na loja indicada, deixando livre assim os responsáveis para aquisição das peças em quaisquer outros estabelecimentos, podendo assim realizar pesquisa de preços que se adequam ao seu bolso.

Da mesma forma, as escolas não podem exigir que os materiais escolares sejam compradas em determinadas lojas ou que sejam de determinadas marcas, a não ser que se trate de material didático desenvolvido e confeccionado pela instituição desde que constem previamente no plano de ensino.

O mais importante é que os pais e responsáveis, além de analisarem a lista escolar, busquem junto à instituição a resposta para a exigência, caso alguns itens causem questionamentos, devendo ser realizada a justificação e, se a mesma não for plausível, os responsáveis devem procurar o PROCON de sua cidade para que o órgão possa solicitar esclarecimento junto a instituição de ensino ou, se necessário, tomar as medidas cabíveis contra práticas consideradas abusivas.

Lyggyanne Araújo Mota – OAB/DF 47.397
Advogada do Escritório Aldrigues Cândido
Especialista em Direito Previdenciário pelo Instituto Nacional de Formação Continuada – INFOC

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