Direito Condominial

Orientar o síndico de maneira preventiva sobre diversos aspectos, administrar cobranças judiciais e extrajudiciais.

ALDRIGUES CÂNDIDO

Direito Condominial

Alicerçado ao Direito das Coisas e ao ramo do Direito Imobiliário, o Direito Condominial define as regras do uso de uma propriedade, delimita os tipos de condomínio existentes, bem como as partes integrantes, além de aplicar as penalidades devidas. Primeiramente, é importante consignar que para a elaboração das normas de um condomínio é necessária a presença de um jurista que domine esse assunto com profundidade, cabendo também aos síndicos conhecimentos básicos sobre o assunto.

Por se tratar de edificações que comportam inúmeras pessoas, são diversos os questionamentos e dificuldades enfrentadas pelos síndicos e administradores para lidar com os problemas jurídicos verificados no dia a dia dos Condomínios, envolvendo o direito de vizinhança/imobiliário, problemas referentes ás consequências em caso de inadimplência, prescrição da dívida condominial, proibição de animais, diferença entre os tipos de condomínios, responsabilidade quanto a problemas técnicos de estrutura, regras de boa convivência e muitos outros. 

Direito-Condominial---Carol

No que tange a legislação a ser aplicada ao Direito Condominial tem-se que a lei n.º 4.591/64, também conhecida como Lei do Condomínio, era o principal conjunto de normas que regulava o Direito Con-dominial, no entanto, algumas questões pontuais de seus artigos foram superadas pelos artigos do Novo Código Civil (que tratam desse assunto), ins-tituído pela lei n.º 10.406/02, e que passou a entrar em vigor em 2003, desse modo, neste momento no Código Civil Brasileiro a temática encontra prevista nos artigos 1.314 e 1.358, bem como já se encontram firmados diversos entendimento juris-prudenciais, os quais podem ser usados de acordo com o caso concreto.

Se mostra extremamente necessária, uma análise personalizada por advogado especialista na área que se empenhará aplicando a melhor solução possível, esse profissional pode contribuir com a administração do condomínio de várias maneiras, como por exemplo mediante a Análise de contratos com empresas e prestadores de serviços; Participar das assembleias, quando necessário, para esclarecimento de dúvidas dos condôminos; Orientar o síndico de maneira preventiva sobre diversos aspectos; Administrar cobranças judiciais e extrajudiciais. Em suma, o auxílio de um perito no assunto sempre será a melhor opção para gerenciar os conflitos existentes.